A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado ao poder legislativo, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.
Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Até agora, quatro projetos que tiveram iniciativa popular se tornaram leis. Sendo eles:
Lei nº 8.930/94, dos Crimes Hediondos, que recebeu apoio de um movimento criado pela escritora Glória Perez;
Lei Complementar nº 135/10, da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da justiça;
Lei nº 9.840/99, Contra a Corrupção Eleitoral, que permite a cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de sufrágio;
Lei Completar nº 11.124/05, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Com informações do Anonymousbrasil e facebook