Como acessar o Bolsa família

O cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família - PBF no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do PBF, não sendo possível fazê-la por meio da internet.

Informamos, ainda, que é possível localizar o gestor do programa no seu município por meio do portal do MDS/Bolsa Família, pelo http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia. Após esse procedimento, orientamos clicar em Estados e Municípios e em seguida Municípios > Informações dos Municípios, basta selecionar a UF, digitar o nome do município e clicar em pesquisar.

Para a realização do Cadastro Único é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1) Para o responsável familiar: CPF ou título de eleitor.

2) Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.

Não se deve fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade, o que prejudicará a família.

Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo PBF, deve-se procurar o setor responsável no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.

Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.

O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.

Para saber se uma família está dentro dos critérios do Programa Bolsa Família, é necessário identificar se esta família tem uma renda per capita (por pessoa) de até R$ 170,00. Para obter este resultado primeiramente deve-se somar a renda de todas as pessoas que vivem na mesma residência e, a partir desse resultado, dividir pelo número de pessoas que residem nela.

1- Se o valor ficar entre R$ 0 e R$ 85,00, a família poderá receber o Benefício Básico de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Se a família tiver crianças entre 0 e 15 anos, poderá receber também o Benefício Variável no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) por criança, sendo no máximo 5 crianças por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

2 - Se o valor ficar entre R$ 85,01 e R$ 170,00, a família poderá receber apenas o Benefício Variável de R$ 39,00 por criança entre 0 e 15 anos, sendo no máximo 5 crianças por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).

3- Se a família tiver jovens entre 16 e 17 anos, a família poderá receber também o Benefício Variável Jovem no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) por cada jovem, pelo número máximo de 2 jovens por família cadastrada.

Central de Relacionamento do MDS
Ministério do Desenvolvimento Social – MDS